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Brasil derrota PT e STF: Congresso mantém veto de Bolsonaro contra a tipificação de crime de opinião no Brasil

Na noite de ontem, quarta-feira (28/05), o Congresso Nacional decidiu manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a um trecho da Lei de Segurança Nacional (LSN) que previa a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, popularmente conhecido como disseminação de fake news, com pena de até cinco anos durante o período eleitoral. Mas na prática, conforme estava no texto, o projeto tinha a intenção de tipificar o crime de opinião no Brasil.


Na votação da Câmara dos Deputados, o veto foi mantido com 317 votos favoráveis, 139 contrários e quatro abstenções. Com isso, o Senado não precisou revisar a matéria. Além deste dispositivo, outros sete trechos vetados também foram confirmados.


Entre os vetos mantidos, está o que penaliza quem impede “o livre e pacífico exercício de manifestação” e outros dois dispositivos que, segundo o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), poderiam dificultar o trabalho dos policiais e facilitar invasões de terras.


O trecho vetado sobre fake news [crime de opinião] afirmava: “Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.


O advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, André Marsiglia, analisou que a derrubada do veto traria uma “insegurança jurídica séria” para o Brasil. Segundo ele, a pena prevista era “desproporcional e irrazoável”.


“Não fica claro se a conduta criminosa é de quem produziu, publicou ou compartilhou o conteúdo”, explicou Marsiglia. “Ou seja, é possível alguém ser preso por cinco anos por compartilhar um conteúdo de alguém [ou veículo de imprensa] que sequer será processado, tornando o artigo inconstitucional, por tratar a iguais de forma diferente, ferindo o princípio da isonomia da Constituição Federal.”


André questionou ainda se o crime seria caracterizado pelo agente saber que está disseminando notícias falsas, configurando dolo, ou pelo fato de ser desmentido por agências de checagem de fatos.


“A diferença é brutal”, escreveu nas redes sociais. “Neste último caso, seria um imenso risco político dar tamanho poder de prisão a agências.” O advogado concluiu que os crimes contra a honra e outros dispositivos da Constituição já cobrem as questões de fake news e desinformação.


“Não há insegurança jurídica e não é correto dizer que a internet é uma terra sem lei enquanto não houver um projeto aprovado sobre o tema”, concluiu Marsiglia.


(Revista Exílio)

 
 
 

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